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Área de atuação

Divórcio

Divórcio consensual e litigioso, via judicial e extrajudicial, filhos, alimentos, nome e partilha.

Divórcio consensual, litigioso e extrajudicialFilhos: guarda, convivência e alimentosPartilha de bens e dívidasDocumentos e preparação do caso
Divórcio
O que você precisa entender

Questões centrais desta área

Uma visão inicial para localizar o problema jurídico e saber quais informações devem ser reunidas.

01

O que é preciso saber antes de iniciar

O divórcio dissolve o casamento civil e pode ser requerido independentemente de prazo mínimo de separação. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário comprovar separação prévia para pedir o divórcio. Na prática, a principal pergunta não é se o casal pode se divorciar, mas quais efeitos precisam ser organizados: filhos, alimentos, moradia, nome, bens, dívidas, empresas e eventual urgência patrimonial.

02

Divórcio consensual, litigioso e extrajudicial

No divórcio consensual, os cônjuges apresentam ao Judiciário ou ao tabelionato uma solução comum sobre os efeitos da ruptura. Um acordo bem redigido deve tratar não apenas da declaração do divórcio, mas também da partilha, uso de imóveis, eventual pensão entre ex-cônjuges, nome, responsabilidades por dívidas e, quando houver filhos, das questões parentais que forem juridicamente cabíveis.

03

Filhos: guarda, convivência e alimentos

O divórcio não altera os deveres parentais. Guarda e convivência devem ser desenhadas a partir do melhor interesse da criança, e não como forma de compensação ou punição entre os adultos. A guarda compartilhada diz respeito à corresponsabilidade decisória e não significa, automaticamente, divisão matemática de tempo.

Como o portal aborda o tema

Informação antes da decisão

O divórcio dissolve o casamento civil e pode ser requerido independentemente de prazo mínimo de separação. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário comprovar separação prévia para pedir o divórcio. Na prática, a principal pergunta não é se o casal pode se divorciar, mas quais efeitos precisam ser organizados: filhos, alimentos, moradia, nome, bens, dívidas, empresas e eventual urgência patrimonial.

No divórcio consensual, os cônjuges apresentam ao Judiciário ou ao tabelionato uma solução comum sobre os efeitos da ruptura. Um acordo bem redigido deve tratar não apenas da declaração do divórcio, mas também da partilha, uso de imóveis, eventual pensão entre ex-cônjuges, nome, responsabilidades por dívidas e, quando houver filhos, das questões parentais que forem juridicamente cabíveis.

O conteúdo da área é informativo e foi organizado para facilitar uma primeira compreensão. Situações concretas podem depender de documentos, provas, decisões anteriores e urgências específicas.

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