União estável
Reconhecimento, dissolução, contrato, regime de bens, prova da convivência e efeitos sucessórios.

Questões centrais desta área
Uma visão inicial para localizar o problema jurídico e saber quais informações devem ser reunidas.
Quando uma relação pode ser união estável
A união estável é caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. A lei não fixa prazo mínimo geral, e morar sob o mesmo teto não é requisito absoluto. Por isso, a análise é baseada no conjunto de fatos.
Como provar a união estável
Provas podem incluir endereço comum, dependência em plano de saúde, declarações fiscais, contas conjuntas, contratos, fotografias contextualizadas, mensagens, testemunhas, viagens familiares, indicação como dependente e outros elementos de vida compartilhada.
Regime de bens e contrato
Na ausência de contrato escrito estabelecendo regime diferente, aplica-se em regra a comunhão parcial de bens. Assim, bens adquiridos onerosamente durante a união tendem a integrar a comunhão, observadas as exceções legais.
Informação antes da decisão
A união estável é caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. A lei não fixa prazo mínimo geral, e morar sob o mesmo teto não é requisito absoluto. Por isso, a análise é baseada no conjunto de fatos.
Provas podem incluir endereço comum, dependência em plano de saúde, declarações fiscais, contas conjuntas, contratos, fotografias contextualizadas, mensagens, testemunhas, viagens familiares, indicação como dependente e outros elementos de vida compartilhada.
O conteúdo da área é informativo e foi organizado para facilitar uma primeira compreensão. Situações concretas podem depender de documentos, provas, decisões anteriores e urgências específicas.
Acessar guia completo