Resumo: este guia reúne fundamentos legais, critérios práticos, documentos e pontos de atenção para compreender inventário e herança antes de tomar decisões ou iniciar um procedimento.

O que o inventário resolve

O inventário identifica o patrimônio deixado pela pessoa falecida, apura dívidas, define herdeiros e permite a partilha. Sem regularização, imóveis, contas, veículos e participações societárias podem permanecer em situação de indivisão e dificultar atos de venda ou administração.

Existem vias judicial e extrajudicial. A escolha depende da situação dos herdeiros, consenso, existência de questões controvertidas e requisitos notariais. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou a possibilidade de inventário extrajudicial inclusive quando há menores ou incapazes, desde que atendidas condições protetivas e haja manifestação favorável do Ministério Público.

A abertura rápida do inventário também ajuda a preservar documentos, organizar despesas do espólio e evitar que um herdeiro administre sozinho patrimônio sem transparência.

A organização de certidões e matrículas antes da partilha evita que a escritura ou formal de partilha encontre obstáculos no registro.

Quando há renda de aluguel, a contabilidade do espólio deve separar receitas, despesas e valores distribuídos a herdeiros.

Quem pode herdar

A ordem de vocação hereditária depende da existência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais, além do regime de bens e da situação patrimonial do casal.

Meação e herança são conceitos diferentes. A meação decorre do regime de bens e representa patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro; herança é a parcela transmitida pela morte.

Testamento pode alterar a destinação da parcela disponível, mas deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários quando houver.

A organização de certidões e matrículas antes da partilha evita que a escritura ou formal de partilha encontre obstáculos no registro.

Quando há renda de aluguel, a contabilidade do espólio deve separar receitas, despesas e valores distribuídos a herdeiros.

Inventário extrajudicial

O inventário por escritura pública exige assistência de advogado e documentação completa. A escritura é título hábil para registros e transferências, mas tributos e exigências registrais precisam ser atendidos.

Com menores ou incapazes, a regulamentação do CNJ exige preservação do quinhão em parte ideal de cada bem inventariado e atuação do Ministério Público. Havendo impugnação, dúvida relevante ou situação não compatível com a via notarial, o caso é submetido ao Judiciário.

A via extrajudicial pode ser mais rápida, mas só funciona bem quando os documentos e a situação fiscal estão organizados.

Quando o inventário judicial é necessário ou mais adequado

Conflito entre herdeiros, necessidade de produção de prova, administração controvertida do espólio, pedidos urgentes, incapacidade de cumprir requisitos extrajudiciais e outras questões podem tornar a via judicial necessária ou mais segura.

O inventariante administra o espólio sob deveres legais. Receitas de aluguel, despesas, tributos e movimentações patrimoniais devem ser documentados e podem ser objeto de prestação de contas.

Venda de bens durante o inventário, pagamento de dívidas e levantamento de valores dependem da via adequada e, no processo judicial, frequentemente de autorização.

ITCMD, dívidas e custos

O ITCMD é tributo estadual e suas regras variam conforme o estado competente. No Rio de Janeiro, alíquotas, base de cálculo, hipóteses de isenção e procedimentos devem ser verificados na legislação estadual vigente.

Dívidas do falecido devem ser identificadas. O patrimônio hereditário responde nos limites legais, e os herdeiros não assumem ilimitadamente dívidas superiores à herança recebida.

Além do imposto, podem existir custas, emolumentos, certidões, avaliações, despesas registrais e honorários. Antecipar esses valores facilita o planejamento.

Checklist prático
  • Reúna documentos em ordem cronológica.
  • Separe fatos objetivos de interpretações e hipóteses.
  • Identifique o que é urgente e o que pode aguardar negociação.
  • Preserve comprovantes e versões originais dos documentos relevantes.

Imóveis, alugueis e venda antes da partilha

Enquanto o inventário não termina, os bens pertencem ao espólio e a administração precisa respeitar os direitos de todos. Aluguéis recebidos devem integrar a prestação de contas do patrimônio hereditário.

A venda de imóvel pode ser necessária para pagar tributos, dívidas ou viabilizar a partilha, mas exige observância da forma jurídica adequada. No inventário judicial, pode depender de autorização do juízo.

Matrículas atualizadas, certidões e análise de ônus são indispensáveis antes da partilha, especialmente quando há construções não averbadas, penhoras ou divergência de titularidade.

Perguntas frequentes

Menor impede inventário em cartório? Não necessariamente. Desde 2024, a regulamentação do CNJ admite a via extrajudicial em condições específicas, com proteção do quinhão e manifestação do Ministério Público.

Um herdeiro pode vender sozinho o imóvel? Antes da partilha, a alienação do bem do espólio exige a forma jurídica cabível e não se confunde com cessão de direitos hereditários.

É possível inventário com testamento? A matéria exige análise específica e pode admitir soluções extrajudiciais em hipóteses regulamentadas, mas a situação concreta deve ser examinada.

Documentos que normalmente precisam ser organizados

Um dossiê de inventário costuma reunir certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões de estado civil, testamento quando houver, documentos de imóveis e veículos, extratos e informações de participações societárias. A lista exata varia conforme o patrimônio e o procedimento escolhido.

Para imóveis, matrículas atualizadas são essenciais. Escrituras antigas, contratos particulares, construções não averbadas e divergências cadastrais devem ser identificados antes da partilha.

Também é recomendável levantar dívidas, tributos, despesas funerárias, condomínio, IPTU e receitas de aluguel, criando uma contabilidade inicial do espólio.

Conflitos entre herdeiros e prestação de contas

Conflitos frequentemente surgem não apenas sobre percentuais, mas sobre administração. Um herdeiro pode ocupar imóvel, receber aluguel ou manter documentos e informações bancárias sem repassar dados aos demais.

O inventariante possui deveres de administração e informação. Receitas do espólio devem ser contabilizadas, e despesas precisam ter justificativa e documentação.

Quando a administração se torna opaca, pedidos de exibição de documentos, prestação de contas, substituição do inventariante ou medidas de preservação patrimonial podem ser avaliados conforme o caso.

Passo a passo inicial do inventário

Primeiro, faça um levantamento completo do patrimônio e das dívidas. Não se limite aos bens mais visíveis: contas, investimentos, restituições, créditos, quotas sociais, veículos e direitos contratuais também podem integrar o espólio. Em paralelo, identifique todos os herdeiros e verifique a existência de testamento.

Depois, obtenha certidões e documentos registrais atualizados. Em imóveis, confirme titularidade, ônus e descrição registral. Em empresas, verifique o contrato social e a situação da participação do falecido. Essa fase evita que a partilha seja desenhada sobre informações incompletas.

Por fim, compare via judicial e extrajudicial, estime tributos e custos e defina como serão pagas despesas do espólio. Quando não há liquidez, pode ser necessário planejar venda de ativo ou outra forma juridicamente adequada de obtenção de recursos.

Fontes oficiais consultadas

Atualização editorial: 9 de agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual.