Resumo: este guia reúne fundamentos legais, critérios práticos, documentos e pontos de atenção para compreender inventário e herança antes de tomar decisões ou iniciar um procedimento.
O que o inventário resolve
O inventário identifica o patrimônio deixado pela pessoa falecida, apura dívidas, define herdeiros e permite a partilha. Sem regularização, imóveis, contas, veículos e participações societárias podem permanecer em situação de indivisão e dificultar atos de venda ou administração.
Existem vias judicial e extrajudicial. A escolha depende da situação dos herdeiros, consenso, existência de questões controvertidas e requisitos notariais. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou a possibilidade de inventário extrajudicial inclusive quando há menores ou incapazes, desde que atendidas condições protetivas e haja manifestação favorável do Ministério Público.
A abertura rápida do inventário também ajuda a preservar documentos, organizar despesas do espólio e evitar que um herdeiro administre sozinho patrimônio sem transparência.
A organização de certidões e matrículas antes da partilha evita que a escritura ou formal de partilha encontre obstáculos no registro.
Quando há renda de aluguel, a contabilidade do espólio deve separar receitas, despesas e valores distribuídos a herdeiros.
Quem pode herdar
A ordem de vocação hereditária depende da existência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais, além do regime de bens e da situação patrimonial do casal.
Meação e herança são conceitos diferentes. A meação decorre do regime de bens e representa patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro; herança é a parcela transmitida pela morte.
Testamento pode alterar a destinação da parcela disponível, mas deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários quando houver.
A organização de certidões e matrículas antes da partilha evita que a escritura ou formal de partilha encontre obstáculos no registro.
Quando há renda de aluguel, a contabilidade do espólio deve separar receitas, despesas e valores distribuídos a herdeiros.
Inventário extrajudicial
O inventário por escritura pública exige assistência de advogado e documentação completa. A escritura é título hábil para registros e transferências, mas tributos e exigências registrais precisam ser atendidos.
Com menores ou incapazes, a regulamentação do CNJ exige preservação do quinhão em parte ideal de cada bem inventariado e atuação do Ministério Público. Havendo impugnação, dúvida relevante ou situação não compatível com a via notarial, o caso é submetido ao Judiciário.
A via extrajudicial pode ser mais rápida, mas só funciona bem quando os documentos e a situação fiscal estão organizados.
Quando o inventário judicial é necessário ou mais adequado
Conflito entre herdeiros, necessidade de produção de prova, administração controvertida do espólio, pedidos urgentes, incapacidade de cumprir requisitos extrajudiciais e outras questões podem tornar a via judicial necessária ou mais segura.
O inventariante administra o espólio sob deveres legais. Receitas de aluguel, despesas, tributos e movimentações patrimoniais devem ser documentados e podem ser objeto de prestação de contas.
Venda de bens durante o inventário, pagamento de dívidas e levantamento de valores dependem da via adequada e, no processo judicial, frequentemente de autorização.
ITCMD, dívidas e custos
O ITCMD é tributo estadual e suas regras variam conforme o estado competente. No Rio de Janeiro, alíquotas, base de cálculo, hipóteses de isenção e procedimentos devem ser verificados na legislação estadual vigente.
Dívidas do falecido devem ser identificadas. O patrimônio hereditário responde nos limites legais, e os herdeiros não assumem ilimitadamente dívidas superiores à herança recebida.
Além do imposto, podem existir custas, emolumentos, certidões, avaliações, despesas registrais e honorários. Antecipar esses valores facilita o planejamento.
- Reúna documentos em ordem cronológica.
- Separe fatos objetivos de interpretações e hipóteses.
- Identifique o que é urgente e o que pode aguardar negociação.
- Preserve comprovantes e versões originais dos documentos relevantes.
Imóveis, alugueis e venda antes da partilha
Enquanto o inventário não termina, os bens pertencem ao espólio e a administração precisa respeitar os direitos de todos. Aluguéis recebidos devem integrar a prestação de contas do patrimônio hereditário.
A venda de imóvel pode ser necessária para pagar tributos, dívidas ou viabilizar a partilha, mas exige observância da forma jurídica adequada. No inventário judicial, pode depender de autorização do juízo.
Matrículas atualizadas, certidões e análise de ônus são indispensáveis antes da partilha, especialmente quando há construções não averbadas, penhoras ou divergência de titularidade.
Perguntas frequentes
Menor impede inventário em cartório? Não necessariamente. Desde 2024, a regulamentação do CNJ admite a via extrajudicial em condições específicas, com proteção do quinhão e manifestação do Ministério Público.
Um herdeiro pode vender sozinho o imóvel? Antes da partilha, a alienação do bem do espólio exige a forma jurídica cabível e não se confunde com cessão de direitos hereditários.
É possível inventário com testamento? A matéria exige análise específica e pode admitir soluções extrajudiciais em hipóteses regulamentadas, mas a situação concreta deve ser examinada.
Documentos que normalmente precisam ser organizados
Um dossiê de inventário costuma reunir certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidões de estado civil, testamento quando houver, documentos de imóveis e veículos, extratos e informações de participações societárias. A lista exata varia conforme o patrimônio e o procedimento escolhido.
Para imóveis, matrículas atualizadas são essenciais. Escrituras antigas, contratos particulares, construções não averbadas e divergências cadastrais devem ser identificados antes da partilha.
Também é recomendável levantar dívidas, tributos, despesas funerárias, condomínio, IPTU e receitas de aluguel, criando uma contabilidade inicial do espólio.
Conflitos entre herdeiros e prestação de contas
Conflitos frequentemente surgem não apenas sobre percentuais, mas sobre administração. Um herdeiro pode ocupar imóvel, receber aluguel ou manter documentos e informações bancárias sem repassar dados aos demais.
O inventariante possui deveres de administração e informação. Receitas do espólio devem ser contabilizadas, e despesas precisam ter justificativa e documentação.
Quando a administração se torna opaca, pedidos de exibição de documentos, prestação de contas, substituição do inventariante ou medidas de preservação patrimonial podem ser avaliados conforme o caso.
Passo a passo inicial do inventário
Primeiro, faça um levantamento completo do patrimônio e das dívidas. Não se limite aos bens mais visíveis: contas, investimentos, restituições, créditos, quotas sociais, veículos e direitos contratuais também podem integrar o espólio. Em paralelo, identifique todos os herdeiros e verifique a existência de testamento.
Depois, obtenha certidões e documentos registrais atualizados. Em imóveis, confirme titularidade, ônus e descrição registral. Em empresas, verifique o contrato social e a situação da participação do falecido. Essa fase evita que a partilha seja desenhada sobre informações incompletas.
Por fim, compare via judicial e extrajudicial, estime tributos e custos e defina como serão pagas despesas do espólio. Quando não há liquidez, pode ser necessário planejar venda de ativo ou outra forma juridicamente adequada de obtenção de recursos.
- Código Civil
- Código de Processo Civil
- Resolução CNJ 35/2007 e atualização 571/2024
- CNJ — inventário extrajudicial com menores
Atualização editorial: 9 de agosto de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual.
